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CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DIGITAL DE ARQUIVOS (o "Contrato" ) Pelo presente instrumento, de um lado, Melissa Ferreira Barcelos & Cia Ltda., com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Prudente de Moraes, 106, CEP 93520-810, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.240.039/0001-86, doravante denominado simplesmente "MB RECORDS"; e, de outro lado, a pessoa física identificada na página de cadastramento relativo ao objeto deste Contrato que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste instrumento, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", Ao aceitar eletronicamente o presente Contrato, através do clique no botão "Ok" da página de cadastro complementar a esta, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente Contrato e de qualquer de suas alterações futuras. 1. OBJETO 1.1. Durante o prazo deste Contrato, a MB RECORDS colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão o serviço de distribuição digital de arquivos de áudio e/ou vídeo, doravante denominado simplesmente Serviço, observados os termos e condições previstos neste Contrato e nos Termos e Condições de Uso disponíveis na página www.lojacristã.com.br. O Serviço permitirá ao CONTRATANTE adquirir, via download, arquivos de áudio, vídeo e/ou texto ofertados pela MB RECORDS no site www.lojacristã.com.br. A aquisição de um arquivo de áudio, vídeo e/ou texto pelo CONTRATANTE conferirá a este o direito de uso privado, pessoal e particular, não comercial dos conteúdos destes arquivos, não podendo o CONTRATANTE permitir acesso destes arquivos a quaisquer terceiros, seja de forma gratuita ou onerosa, nem distribuir, redistribuir, transferir, ceder ou sublicenciar estes arquivos, de nenhuma forma. 1.2. Para usufruir dos Serviços, o CONTRATANTE deverá observar a existência de qualquer impedimento legal ou contratual a que esteja eventualmente sujeito inclusive, mas sem se limitar, decorrentes da legislação de direitos autorais aplicável, de contratos, serviços e/ou produtos utilizados pelo CONTRATANTE relacionados ao Serviço. Ao concordar com os termos deste Contrato, o CONTRATANTE expressamente declara que leu e está de acordo com as regras estabelecidas neste Contrato, mantendo, portanto, a MB RECORDS e qualquer empresa a ela associada na prestação dos Serviços, livres e isentas de qualquer responsabilidade quanto ao disposto nesta cláusula. O uso do Serviço (I) em local onde o Serviço seja proibido, ou (II) em contradição com quaisquer normas, regras, condições e/ou termos aos quais o CONTRATANTE esteja sujeito, nos termos desta cláusula, será de integral, única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. 1.3. O CONTRATANTE expressamente declara ter conhecimento de que o conteúdo dos arquivos de áudio, vídeo e/ou texto disponibilizados pela MB RECORDS através dos Serviços são protegidos por direitos autorais, os quais devem ser rigorosamente observados e preservados pelo CONTRATANTE no uso deste Serviço. Por esta razão, o CONTRATANTE compromete-se a observar fiel e integralmente os termos e condições previstos na Lei 9.610/98 (a Lei de Direitos Autorais), bem como em qualquer outro dispositivo legal aplicável. O CONTRATANTE será integralmente responsável por qualquer descumprimento dos dispositivos da Lei de Direitos Autorais, ou de qualquer dos termos e condições deste instrumento, mantendo a MB RECORDS livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes do disposto nesta cláusula. 2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 2.1. A MB RECORDS envidará seus melhores esforços para prover ao CONTRATANTE um serviço de alta qualidade e performance. Porém, tendo em vista que o download dos arquivos depende dos meios de telecomunicação utilizados e dos equipamentos do próprio CONTRATANTE, entre outras variáveis, o CONTRATANTE reconhece e concorda, que a MB RECORDS não concede qualquer garantia de qualidade e/ou funcionalidades dos Serviços, em especial com relação aos arquivos resultantes dos downloads, à qualidade destes, não garantindo, que esses arquivos serão obtidos de forma satisfatória e que a qualidade do conteúdo dos arquivos transferidos atendam a quaisquer expectativas do CONTRATANTE. 2.2. O CONTRATANTE expressamente declara-se ciente de que o Serviço não é e nem se destina a ser comparável à qualidade dos fonogramas, videofonogramas e/ou páginas impressas disponíveis em formatos diversos dos disponibilizados pela MB RECORDS para download, incluindo, mas sem se limitar, a CDs, DVDs e LIVROS. 2.2.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que poderá encontrar conteúdo que venha a considerar impróprio, ofensivo ou contendo linguagem inadequada. Entretanto, a MB RECORDS não é e nem será responsável por qualquer dos conteúdos que vier a disponibilizar através dos Serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer direito decorrente do disposto nesta cláusula. 2.3. O Serviço estará disponível apenas para uso no Território Brasileiro, não estando disponível para uso em qualquer outro território. Em razão disto, a relação entre o CONTRATANTE e a MB RECORDS estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira. Não obstante, será de integral responsabilidade do CONTRATANTE informar-se sobre e observar rigorosamente as leis, normas e regulamentos da região na qual o Serviço estiver sendo utilizado. O uso do Serviço em outros territórios que não o território brasileiro será proibido, sendo certo que eventuais descumprimentos a esta proibição será de integral e exclusiva responsabilidade civil e penal do CONTRATANTE. 2.4. O Serviço será prestado aos usuários em regime de créditos pré-pagos, sendo certo que o uso do Serviço dependerá da prévia aquisição de Créditos pré-pagos pelo CONTRATANTE, conforme cláusula 6 abaixo (os "Créditos" ). 2.5. Para acesso ao Serviço prestado pela MB RECORDS, o CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para usufruí-lo, incluindo, mas sem se limitar, a computador regularmente conectado à Internet e com capacidade multimídia (incluindo caixas de som), provedor de acesso à Internet devidamente contratado, software apto a reproduzir arquivos de som devidamente instalado no computador, equipamentos, acessórios e demais softwares necessários. Serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a obtenção, manutenção e custeio dos equipamentos e serviços mencionados nesta cláusula. 2.5.1 O CONTRANTANTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos necessários a fruição do Serviço, estando a MB RECORDS livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância, pelo CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula. 2.6. O Serviço poderá conter áreas destinadas à inclusão de comentários e conteúdos por parte do CONTRATANTE, visíveis e acessíveis a outros usuários dos Serviços. Neste caso, o CONTRATANTE declara e garante que será integralmente responsável pelas opiniões, comentários, idéias, conteúdos e informações que vier a divulgar, mantendo a MB RECORDS livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes do disposto nesta cláusula. 2.7. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os arquivos de áudio, vídeo e/ou texto disponibilizados através dos Serviços são protegidos por direitos, dentre os quais, mas sem se limitar a, direitos autorais, conexos, direitos de uso e distribuição, entre outros, os quais pertencem a MB RECORDS e/ou a seus licenciadores. Em momento nenhum o uso dos Serviços pelo CONTRATANTE significará, de qualquer forma, transferência ou concessão de qualquer direito ao CONTRATANTE que não sejam os expressamente previstos neste documento. Em especial, mas sem se limitar, o uso dos Serviços pelo CONTRATANTE não concederá a este nenhum direito de uso comercial destes arquivos, ou qualquer licença para distribuir ou fornecer acesso destes arquivos a quaisquer terceiros. 2.8. Considerando que os direitos concedidos a MB RECORDS para a prestação dos Serviços objeto deste Contrato são limitados e passíveis de alterações a qualquer momento, sem prévio aviso, a MB RECORDS se reserva o direito de, a qualquer momento, e sem necessidade de qualquer aviso prévio ao CONTRATANTE, alterar os termos e condições de oferta dos Serviços e disponibilização dos arquivos, incluindo, mas sem se limitar, à retirada de qualquer arquivo anteriormente disponibilizado, a fim de adequar o Serviço aos termos e condições concedidos a MB RECORDS no momento em que o CONTRATANTE estiver fazendo uso dos Serviços, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus a MB RECORDS. 3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS 3.1. O CONTRATANTE expressamente declara e reconhece que os arquivos de áudio/vídeo/texto serão disponibilizados pela MB RECORDS no formato de áudio WMA, de vídeo WMV e texto PDF. Considerando que estes formatos podem ser incompatíveis com determinados softwares ou dispositivos móveis, será de integral e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a checagem da compatibilidade dos softwares instalados em seu computador e/ou dos dispositivos móveis que utilizar com os formatos disponibilizados pela MB RECORDS. A MB RECORDS não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de fruição, pelo CONTRATANTE, dos arquivos adquiridos, em razão de incompatibilidade com os softwares, sistemas, equipamentos ou dispositivos utilizados pelo CONTRATANTE. 3.2. A cada compra de um determinado arquivo, o CONTRATANTE terá, sobre este arquivo específico, direito a até: - 04 (quatro) downloads do mesmo arquivo; - 10 (dez) gravações em CD - 10 (dez) transferências para dispositivos móveis 3.2.1. A compra de um determinado arquivo não dará ao CONTRATANTE o direito de efetuar cópias de segurança (backup) da licença de uso deste arquivo adquirida. 3.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os arquivos adquiridos conterão dispositivos de segurança com o intuito de garantir o uso dos conteúdos em conformidade com os limites previstos na cláusula 3.2 acima. O CONTRATANTE garante a MB RECORDS que cumprirá e observará estes limites, bem como que não adulterará, de nenhuma forma, os mecanismos de segurança contidos nestes arquivos. 4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos Serviços providos nos termos deste Contrato, observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor, bem como as Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela MB RECORDS, constantes no site dos Serviços. 4.2. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a MB RECORDS poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados. 4.3. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável, civil e criminalmente, pelo uso e/ou destinação dada aos arquivos de áudio, vídeo e/ou texto que vier a adquirir através do Serviço. A MB RECORDS de forma alguma concorda, endossa ou avaliza o uso/destinação destes arquivos por parte do CONTRATANTE, bem como não monitora ou fiscaliza, por iniciativa própria, o uso e a destinação destes arquivos por parte do CONTRATANTE. Porém, sem prejuízo da faculdade de rescindir de pleno direito o presente Contrato, a MB RECORDS poderá, a qualquer tempo e a seu critério, suspender, parcial ou integralmente, o acesso do CONTRATANTE aos Serviços, caso o CONTRATANTE o tenha utilizado de forma contrária às normas legais em vigor, ao presente Contrato ou, ainda, aos termos e condições de uso do Serviço divulgados pela MB RECORDS. 4.4 O CONTRATANTE será o único responsável pelos valores e forma de pagamento que vier a escolher relativamente à aquisição dos Créditos, bem como por todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos Serviços. O CONTRATANTE ainda declara-se ciente de que valores adicionais aos Créditos poderão ser cobrados, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, os quais serão previamente informados pela MB RECORDS. 5. SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE 5.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte técnico e operacional aos Serviços, via atendimento telefônico ou e-mail, será realizado pela MB RECORDS através dos telefones ou e-mails constantes na página www.lojacristã.com.br, sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas. O prazo para o atendimento ser finalizado é de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do momento do início do atendimento. Sempre que disponíveis, os serviços de suporte prestados pela MB RECORDS via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos. 6. AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DOS SERVIÇOS 6.1. Conforme previsto na cláusula 2.3 acima, a prestação dos Serviços dependerá da disponibilidade de Créditos em nome do CONTRATANTE. A disponibilidade do Serviço dependerá, a qualquer momento, de saldo positivo de Créditos a favor do CONTRATANTE, suficiente para a aquisição de pelo menos 1 (um) arquivo disponibilizado pela MB RECORDS através do Serviço. 6.2. Os Créditos serão adquiridos pelo CONTRATANTE diretamente da MB RECORDS, através do site www.lojacristã.com.br, mediante a apresentação de (I) um endereço válido no Território Nacional, (II) um CPF válido e ativo, e (III) um cartão de crédito válido, transferência bancária efetuada com sucesso ou o comprovante de pagamento de boleto bancário emitido no momento da solicitação de Créditos. Os Créditos somente serão efetivamente creditados na conta de serviços do CONTRATANTE após confirmação de todas as informações acima mencionadas, com efetivo pagamento do boleto bancário, confirmação da validade do cartão de crédito ou transferência bancária, conforme o caso. 6.3. A MB RECORDS se reserva o direito de alterar o procedimento de aquisição de Créditos a qualquer tempo, mediante notificação ao CONTRATANTE. 6.4. No momento da confirmação do pagamento, validade do cartão ou recebida a transferência bancária, os Créditos adquiridos pelo CONTRATANTE serão disponibilizados na conta de Serviços do CONTRATANTE. 6.5. Serão ofertados pela MB RECORDS ao CONTRATANTE pacotes de Créditos com diferentes valores. O valor pago pelo CONTRATANTE dará a este o direito a uma quantidade determinada de Créditos. A utilização do Serviço pelo CONTRATANTE acarretará desconto dos Créditos correspondentes ao Serviço utilizado. Sempre que o CONTRATANTE efetuar a compra de novos pacotes de Créditos, estes serão creditados de forma cumulativa em favor do CONTRATANTE. 6.6. Os valores a serem debitados dos Créditos do CONTRATANTE serão calculados nos termos do disposto na cláusula 7 abaixo. 6.7. Os Créditos disponíveis ao CONTRATANTE poderão ser utilizados dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da última compra de Créditos realizada pelo CONTRATANTE. Ao final deste prazo de 90 (noventa) dias, o sistema de controle automático da MB RECORDS debitará de eventuais créditos remanescentes do CONTRATANTE, valor equivalente a este saldo remanescente. A MB RECORDS poderá, a seu exclusivo critério, conceder ao CONTRATANTE prazo adicional, de no máximo 270 (duzentos e setenta) dias, para uso de eventual saldo remanescente. 6.7.1. Nos casos em que o CONTRATANTE ao assinar os serviços objeto desse CONTRATO, recebeu adicionalmente outros serviços, tais serviços adicionais ao ora contratado, em caso de cancelamento do presente Contrato, por qualquer motivo, também serão automaticamente cancelados de forma irrevogável e irretratável, sem que se gere qualquer direito ao CONTRATANTE. 6.8. O CONTRATANTE poderá consultar o seu saldo de Créditos a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pela MB RECORDS. 6.9. Em hipótese alguma poderá o CONTRATANTE efetuar a troca de Créditos cancelados ou próximos da data de cancelamento por Créditos novos ou, ainda, efetuar ou solicitar, a qualquer momento, a troca destes Créditos por dinheiro. Os Créditos do CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis. De nenhuma forma será permitido ao CONTRATANTE ceder, onerosa ou gratuitamente, ou revender seus Créditos a terceiros, ou de qualquer forma explorar seus Créditos de forma diversa da expressamente prevista neste instrumento. 7. PREÇOS 7.1. Os preços aplicáveis às aquisições de arquivos originadas através do Serviço serão os vigentes à época de sua realização, de acordo com os valores publicados no endereço eletrônico www.lojacristã.com.br. 7.2. O CONTRATANTE desde já expressamente declara-se ciente de que poderão existir preços diferenciados por tipo de arquivo, tipo de música ou em razão de direitos autorais diferenciados envolvidos na aquisição de determinado arquivo, conforme preços vigentes à época da realização da aquisição, os quais estarão publicados no endereço www.lojacristã.com.br. Neste caso, os Créditos serão descontados da conta de Serviço do CONTRATANTE, conforme o preço aplicável à aquisição realizada. 7.3. Os preços aplicáveis às aquisições poderão sofrer reajustes a qualquer momento. Sempre que houver um reajuste dos preços, os novos valores serão informados através do endereço eletrônico www.lojacristã.com.br. Caso o CONTRATANTE não concorde com o valor dos novos preços, poderá rescindir o presente Contrato, observado o disposto nas cláusulas 8.2 e 8.3 abaixo. 7.3.1. Independentemente do disposto na cláusula 7.3 acima, caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, ou ainda que sejam alteradas as condições de fornecimento dos arquivos de áudio, vídeo e/ou texto a MB RECORDS por parte dos titulares dos direitos incidentes sobre estes arquivos, que venham a impactar nos valores das tarifas vigentes, tais alterações poderão ser repassadas aos valores das tarifas vigentes então afetadas, de forma a restabelecer a viabilidade econômico-financeira da prestação do Serviço. 7.4. A MB RECORDS poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para utilização de seus Serviços, incluindo, mas não se limitando, a descontos nos preços, bonificações de Créditos, períodos de testes, fornecimento de produtos e/ou serviços, cujas regras para fruição estão disponíveis no site do Serviço e são abaixo reproduzidas, e que deverão ser observadas e respeitadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos Serviços. A MB RECORDS reserva-se o direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais disponibilizadas ao CONTRATANTE e aos consumidores em geral. 8. PRAZO E VIGÊNCIA 8.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua celebração eletrônica. Qualquer das partes poderá imediatamente rescindir o presente Contrato a qualquer momento durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia e expressa à outra Parte. 8.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, terminar antecipadamente o presente Contrato, através de contato expresso com a Central de Atendimento MB RECORDS, através de um dos telefones ou e-mails previstos na página www.lojacristã.com.br. As Partes desde já expressamente acordam que as comunicações referentes ao cancelamento dos Serviços por motivos não atribuíveis ao CONTRATANTE somente produzirão efeito após esgotados todos os Créditos eventualmente disponíveis em favor do CONTRATANTE ou no momento em que eventuais Créditos remanescentes expirem, nos termos da cláusula 6.7 acima, ficando a MB RECORDS isenta da obrigação de reembolso, devolução ou ressarcimento do valor já pago, referente a estes Créditos. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, caso esgote os créditos de sua conta de Serviços, mantendo-a esgotada sem efetuar novas cargas de créditos pelo prazo de 90 (noventa) dias, a MB RECORDS poderá cancelar a conta de serviço do CONTRATANTE, dando o contrato por rescindido de pleno direito, sem necessidade de qualquer aviso ou comunicação prévia. 8.2.1. Caso, entretanto, o término do presente Contrato ocorra por culpa do CONTRATANTE, fica desde já estabelecido que o CONTRATANTE perderá, a título de penalidade não compensatória, o direito a todos os eventuais Créditos que tenha em seu favor, os quais serão imediatamente cancelados, e o seu acesso ao Serviço será imediatamente bloqueado. 8.3. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) por qualquer das partes, no caso de descumprimento, pela outra parte, de disposições do presente Contrato, que impeçam a continuidade da execução do objeto do presente Contrato; b) pela MB RECORDS, se o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da MB RECORDS e/ou de qualquer empresa associada a MB RECORDS na prestação dos Serviços; c) pela MB RECORDS, se o CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, a política de segurança e privacidade e as regras e normas de uso da MB RECORDS. 8.4. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE compromete-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso. 9. CADASTRAMENTO, LOGIN E SENHA 9.1. Para fins de cadastramento para utilização dos Serviços, o CONTRATANTE necessariamente deverá fornecer o seu e-mail como nome de usuário ("login") e a sua respectiva senha ("password") como senha para o uso dos Serviços. Além disto, o CONTRATANTE informará a MB RECORDS todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a MB RECORDS terá o direito de cancelar os serviços ora contratados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE. 9.2. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NESSA CLÁUSULA SEJA FEITO E MANTIDO PELA MB RECORDS, BEM COMO AUTORIZA A MB RECORDS A FORNECER AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE REFERIDO CADASTRO AOS SEUS PARCEIROS E/OU A AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES QUE AS SOLICITAREM FORMALMENTE. 9.3. O CONTRATANTE será integralmente responsável pela utilização dos Serviços em seu nome e/ou com a sua senha ("password"), inclusive, mas sem se limitar por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização, devendo tomar, portanto, todas as medidas necessárias para manter em sigilo as referidas informações. 10. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Serviço a que tiver acesso em decorrência deste Contrato será para uso único e exclusivo do mesmo, não podendo comercializá-los, cedê-los a terceiros a qualquer título ou explorá-los economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados a MB RECORDS ou a qualquer empresa a ela associada na prestação dos Serviços em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula. 10.1.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 10.1 acima, o CONTRATANTE reconhece, ainda, ser expressamente proibido o uso dos serviços objeto do presente Contrato com finalidades comerciais, sendo certo que eventual descumprimento desta disposição, por parte do CONTRATANTE, isentará a MB RECORDS e/ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade, de qualquer obrigação com relação ao Serviço, além de sujeitar o CONTRATANTE à responsabilidade, seja ela civil e/ou penal, relacionada com o uso indevido dos Serviços. 10.1.2. Ademais, o CONTRATANTE declara estar ciente de que, ao usar o Serviço, não poderá, em nenhuma hipótese: - efetuar cópias ilegais dos arquivos adquiridos. - comercializar ou disponibilizar a terceiros, de qualquer forma, ainda que gratuitamente, os arquivos adquiridos. - alterar, editar ou de qualquer forma adulterar o conteúdo e/ou a forma dos arquivos adquiridos. - violar qualquer lei municipal, estadual ou federal. - divulgar, praticar ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime. - propagar programas e arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código que ponha em risco arquivos. - usar o arquivo ou seu conteúdo, no todo ou em parte, de forma ofensiva, injuriosa ou contrária aos dispositivos legais ou aos interesses da MB RECORDS ou dos titulares dos direitos sobre estes arquivos, de acordo com os critérios da MB RECORDS. - "hackear", "piratear" ou de qualquer outra forma violar ou tentar violar direitos de terceiros envolvidos nos Serviços e/ou equipamentos, sistemas ou softwares da MB RECORDS e/ou de terceiros ligados aos Serviços prestados. 10.2. No uso dos Serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE expressamente reconhece e garante a MB RECORDS que agirá, bem como somente divulgará e/ou utilizará os arquivos, informações e/ou conteúdos adquiridos em absoluta e plena conformidade com a legislação vigente e/ou com os mais altos princípios de ética, moral e bons costumes. 10.3. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito: (I) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato, bem como para utilizar os produtos e serviços objeto deste Contrato; (II) que fará bom uso dos Serviços ora contratados, observando as normas, condições de uso, regulamentos, leis e termos aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, aos termos deste Contrato; (III) SER financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; (IV) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a aceitação eletrônica do mesmo PELO CONTRATANTE, O QUE SE FARÁ MEDIANTE O CLIQUE NO ESPAÇO "DE ACORDO COM O CONTRATO", conforme abaixo mencionado; e (V) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato. 10.4. Toda e qualquer desconformidade com o disposto nesta cláusula, será de total e integral responsabilidade do CONTRATANTE. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A MB RECORDS não se responsabiliza por quaisquer transações, comerciais ou não, efetuadas ou, ainda, por qualquer comunicação ou conteúdo divulgado ou acessado pelo CONTRATANTE através dos serviços objeto do presente Contrato, os quais serão de inteira responsabilidade de quem disponibilizar referidos produtos, serviços, comunicações ou conteúdos. A MB RECORDS tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. 11.2. A MB RECORDS envidará os melhores esforços no sentido de proporcionar ao CONTRATANTE a efetivação de transmissão de alta qualidade. Entretanto, a MB RECORDS não pode garantir, de forma nenhuma, que o Serviço funcionará livre de erros, interrupções, mal-funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições. Considerando-se que o conteúdo das transmissões trafegará através da rede pública da Internet, o CONTRATANTE expressamente declara-se ciente de que poderão ocorrer interrupções no Serviço, tais como, mas sem se limitar, perda de pacotes de informação, queda de sinal ou atraso na transmissão. 11.3. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a MB RECORDS não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros. 11.4. A MB RECORDS não é e nem será responsável (I) pela qualidade da transmissão estabelecida nos termos do presente Contrato; (II) pela disponibilidade ou não dos serviços de transmissão via Internet; (III) pela impossibilidade do uso do Serviço em razão de sua incompatibilidade com a configuração técnica do computador e/ou de qualquer software utilizado pelo CONTRATANTE; e (IV) pela desobediência, por parte do CONTRATANTE, das regras e condições de uso estabelecidas para o uso dos Serviços. 11.5. O CONTRATANTE expressamente aceita que a MB RECORDS envie aos seus clientes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados sob este Contrato, bem como de natureza comercial, incluindo, mas não se limitando a ofertas dos parceiros da MB RECORDS, novidades no site, entre outras informações. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento acessando endereço www.lojacristã.com.br ou clicando no espaço disponível na mensagem enviada pela MB RECORDS para realizar o cancelamento. 11.6. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a MB RECORDS poderá alterar, a seu critério, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, mediante prévio aviso ao CONTRATANTE, inclusive com relação ao Serviço. 11.7. A MB RECORDS poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado, desde que observado o disposto na cláusula 9.2 acima. 11.8. A tolerância de uma parte com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste instrumento, a qualquer tempo. 11.9. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente Contrato a qualquer terceiro, em nenhuma hipótese, sem a prévia e expressa anuência da MB RECORDS para tanto. Por sua vez, a MB RECORDS poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que observadas as leis, regulamentos e normas aplicáveis à porção do Contrato que estiver sendo cedida. 12. FORO 12.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, desde que localizado em território brasileiro, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Li e aceito os termos dispostos no contrato de licença de uso.
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